RECENSEAMENTO ELEITORAL
► O que é o recenseamento eleitoral?
É o ato de recensear os cidadãos portugueses (por nascimento ou por atribuição) nos respetivos cadernos eleitorais, de modo a habilitá-los a votar nas eleições Presidenciais portuguesas, nas eleições Europeias e nas eleições Legislativas.
► O recenseamento eleitoral e o voto são obrigatórios?
Tanto o recenseamento eleitoral como o exercício do voto são direitos do cidadão português. O ato de votar em si não é obrigatório, porém é a melhor forma de exercer a sua cidadania.
► Alterações ao recenseamento eleitoral e direito de voto no estrangeiro
Entraram recentemente em vigor alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral e às Lei Eleitorais do Presidente da República e da Assembleia da República.Estes novos diplomas determinam, entre outras coisas, o recenseamento automático e oficioso dos cidadãos portugueses maiores de 17 anos que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, bem como a possibilidade de os mesmos exercerem o voto presencial nas eleições à Assembleia da República (como acontece nas eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu).
Consulte aqui a brochura Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro
► Recenseamento eleitoral automático dos residentes no estrangeiro
Notificação obrigatória aos portugueses residentes no estrangeiro
Na sequência das recentes alterações à lei eleitoral e do consequente recenseamento automático dos residentes no estrangeiro, a administração eleitoral vai notificar, os portugueses residentes no estrangeiro titulares de cartão de cidadão, que foram automaticamente recenseados enviando-lhes uma carta.
Os titulares de bilhete de identidade não receberão esta notificação, quer estejam recenseados, ou não.
Quem pretender ficar recenseado, não tem nada que fazer.
Apenas quem não pretender ficar recenseado deverá devolver a carta, no prazo de 30 dias, assinada no local indicado.
Sugere-se por fim, a consulta da página web da Administração Eleitoral para certificação de que a inscrição está bem feita ou a verificação dos cadernos eleitorais durante o mês de março de 2019.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades e a Comissão Nacional de Eleições.
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► O que é o recenseamento eleitoral?
É o ato de recensear os cidadãos portugueses (por nascimento ou por atribuição) nos respetivos cadernos eleitorais, de modo a habilitá-los a votar nas eleições Presidenciais portuguesas, nas eleições Europeias e nas eleições Legislativas.
► O recenseamento eleitoral e o voto são obrigatórios?
Tanto o recenseamento eleitoral como o exercício do voto são direitos do cidadão português. O ato de votar em si não é obrigatório, porém é a melhor forma de exercer a sua cidadania.
► Alterações ao recenseamento eleitoral e direito de voto no estrangeiro
Entraram recentemente em vigor alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral e às Lei Eleitorais do Presidente da República e da Assembleia da República.Estes novos diplomas determinam, entre outras coisas, o recenseamento automático e oficioso dos cidadãos portugueses maiores de 17 anos que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, bem como a possibilidade de os mesmos exercerem o voto presencial nas eleições à Assembleia da República (como acontece nas eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu).
Consulte aqui a brochura Recenseamento eleitoral e exercício do direito de voto no estrangeiro
► Recenseamento eleitoral automático dos residentes no estrangeiro
Notificação obrigatória aos portugueses residentes no estrangeiro
Na sequência das recentes alterações à lei eleitoral e do consequente recenseamento automático dos residentes no estrangeiro, a administração eleitoral vai notificar, os portugueses residentes no estrangeiro titulares de cartão de cidadão, que foram automaticamente recenseados enviando-lhes uma carta.
Os titulares de bilhete de identidade não receberão esta notificação, quer estejam recenseados, ou não.
Quem pretender ficar recenseado, não tem nada que fazer.
Apenas quem não pretender ficar recenseado deverá devolver a carta, no prazo de 30 dias, assinada no local indicado.
Sugere-se por fim, a consulta da página web da Administração Eleitoral para certificação de que a inscrição está bem feita ou a verificação dos cadernos eleitorais durante o mês de março de 2019.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades e a Comissão Nacional de Eleições.
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