CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA
► Para que serve o certificado de residência?
O Consulado Geral de Portugal em Luanda pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e /ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por "residência normal" o lugar onde a pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos cento e oitenta e cinco (185) dias por ano civil, em consequência de vínculo profissional, ou, de vínculo pessoal indicativo da existência de laços estreitos com o país onde reside.
O consulado não pode emitir certificados de residência a quem se encontre em Angola há menos de seis (6) meses ou com visto ordinário (o visto ordinário pressupõe a não residência).
► Certificados mais frequentemente solicitados:
* O certificado de residência para efeitos bancários apenas poderá ser emitido a quem seja considerado, nos termos legais, emigrante produtivo, ou seja, o cidadão português que esteja em Angola a trabalhar mesmo que, após a emigração, tenha adquirido a nacionalidade angolana.
Não se enquadram nesta categoria cidadãos angolanos que, vivendo em Angola, aqui tenham adquirido posteriormente a nacionalidade portuguesa. Também não é possível emitir certificado de residência para efeitos bancários a cidadãos portugueses que aqui residam sem trabalhar, por exemplo, a acompanhar o cônjuge, esse sim emigrante produtivo.
► Como e quando solicitar um Certificado de Residência?
Para solicitar um Certificado de Residência, deverá trazer:
O atendimento para Certificado de Residência faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30. O documento pode ser levantado entre as 14h00 e as 16h30, no dia útil seguinte ao pedido.
► Custo do Serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
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► Para que serve o certificado de residência?
O Consulado Geral de Portugal em Luanda pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e /ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por "residência normal" o lugar onde a pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos cento e oitenta e cinco (185) dias por ano civil, em consequência de vínculo profissional, ou, de vínculo pessoal indicativo da existência de laços estreitos com o país onde reside.
O consulado não pode emitir certificados de residência a quem se encontre em Angola há menos de seis (6) meses ou com visto ordinário (o visto ordinário pressupõe a não residência).
► Certificados mais frequentemente solicitados:
- certificado de residência para efeitos administrativos
- certificado de residência para efeitos bancários*
- certificado de residência para efeitos escolares ou universitários
- certificado para legalização de viatura
* O certificado de residência para efeitos bancários apenas poderá ser emitido a quem seja considerado, nos termos legais, emigrante produtivo, ou seja, o cidadão português que esteja em Angola a trabalhar mesmo que, após a emigração, tenha adquirido a nacionalidade angolana.
Não se enquadram nesta categoria cidadãos angolanos que, vivendo em Angola, aqui tenham adquirido posteriormente a nacionalidade portuguesa. Também não é possível emitir certificado de residência para efeitos bancários a cidadãos portugueses que aqui residam sem trabalhar, por exemplo, a acompanhar o cônjuge, esse sim emigrante produtivo.
► Como e quando solicitar um Certificado de Residência?
Para solicitar um Certificado de Residência, deverá trazer:
- Inscrição consular devidamente atualizada
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão válido
- Passaporte com visto válido ou cartão de residente (prova de que reside em Angola há mais de cento e oitenta e cinco [185] dias)
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
- Declaração de serviço com indicação da data de início do contrato (no caso de certificados para efeitos bancários)
O atendimento para Certificado de Residência faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30. O documento pode ser levantado entre as 14h00 e as 16h30, no dia útil seguinte ao pedido.
► Custo do Serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
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