ATIVIDADE PROFISSIONAL SUBORDINADA DE CARÁCTER TEMPORÁRIO
►Quem pode requerer?
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu ou Suíça que pretendam exercer em Portugal uma profissão subordinada ou independente de carácter temporário, por período inferior a um ano.
►Onde requerer?
No Consulado Geral de Portugal em Luanda.
►Quando requerer?
Pode requerer este tipo de visto durante todo o ano. Para tal só tem de se deslocar ao Consulado Geral no horário específico.
►Quais os documentos necessários para solicitar visto de trabalho temporário?
Para solicitar este tipo de visto precisa de apresentar documentos gerais (solicitados para todo o tipo de visto de estada temporária) e alguns específicos para visto de trabalho temporário. Clique aqui para saber quais são.
► Prazo de resposta de um pedido de visto de trabalho temporário
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de estada temporária é de vinte (20) dias úteis.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa
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►Quem pode requerer?
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu ou Suíça que pretendam exercer em Portugal uma profissão subordinada ou independente de carácter temporário, por período inferior a um ano.
►Onde requerer?
No Consulado Geral de Portugal em Luanda.
►Quando requerer?
Pode requerer este tipo de visto durante todo o ano. Para tal só tem de se deslocar ao Consulado Geral no horário específico.
►Quais os documentos necessários para solicitar visto de trabalho temporário?
Para solicitar este tipo de visto precisa de apresentar documentos gerais (solicitados para todo o tipo de visto de estada temporária) e alguns específicos para visto de trabalho temporário. Clique aqui para saber quais são.
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