REAGRUPAMENTO FAMILIAR
►Quem pode requerer?
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu ou Suíça que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida.
Para estes efeitos, são considerados "membros da família" os indicados nos artigos 99º e 100º da Lei nº 29/2012, de 9 de agosto.
►Onde requerer?
No Consulado Geral de Portugal em Luanda.
►Quando requerer?
Pode requerer este tipo de visto durante todo o ano. Para tal só tem de se deslocar ao Consulado Geral no horário específico.
►Quais os documentos necessários para solicitar visto de reagrupamento familiar?
Para solicitar este tipo de visto precisa de apresentar documentos gerais (solicitados para todo o tipo de visto de residência) e alguns específicos para reagrupamento familiar. Clique aqui para saber quais são.
► Prazo de resposta de um pedido de visto de reagrupamento familiar
O visto será concedido após remessa do processo à Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para registo na Rede de Pedidos de Vistos.
Note que o visto é concedido após parecer favorável do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e da DGACCP.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Os descendentes dos titulares de autorização de residência que beneficiam de reagrupamento familiar estão isentos do pagamento de emolumentos.
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►Quem pode requerer?
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu ou Suíça que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida.
Para estes efeitos, são considerados "membros da família" os indicados nos artigos 99º e 100º da Lei nº 29/2012, de 9 de agosto.
►Onde requerer?
No Consulado Geral de Portugal em Luanda.
►Quando requerer?
Pode requerer este tipo de visto durante todo o ano. Para tal só tem de se deslocar ao Consulado Geral no horário específico.
►Quais os documentos necessários para solicitar visto de reagrupamento familiar?
Para solicitar este tipo de visto precisa de apresentar documentos gerais (solicitados para todo o tipo de visto de residência) e alguns específicos para reagrupamento familiar. Clique aqui para saber quais são.
► Prazo de resposta de um pedido de visto de reagrupamento familiar
O visto será concedido após remessa do processo à Direção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para registo na Rede de Pedidos de Vistos.
Note que o visto é concedido após parecer favorável do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e da DGACCP.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
Os descendentes dos titulares de autorização de residência que beneficiam de reagrupamento familiar estão isentos do pagamento de emolumentos.
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