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VISTOS SCHENGEN
Vista Rápida - Documentação necessária
Para agendamento do seu pedido de visto Schengen clique aqui
► Que países pertencem ao espaço Schengen?
O espaço Schengen é composto pelos seguintes países:
Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
Para transpor as fronteiras externas do espaço Schengen, de acordo com a legislação em vigor (Código de Vistos), os cidadãos das seguintes nacionalidades precisam de Visto. Estão isentas desta exigência as seguintes nacionalidades.
► O que é um visto Schengen?
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Na fronteira poderá ser-lhe solicitado que comprove o motivo da sua deslocação ao Espaço Schengen e das condições de estada, nomeadamente alojamento e meios de subsistência suficientes para estada e regresso.
► Quando solicitar um Visto Schengen?
O pedido deverá ser efetuado presencialmente pelo requerente, num prazo máximo de três meses e num período mínimo de 15 dias em relação à data prevista de partida.
Caso ainda assim pretenda apresentar o pedido a menos de 15 dias da viagem, alerta-se para o facto de não ser possível garantir uma decisão em tempo útil.
► Que tipos de Visto Schengen existem?
Visto Schengen para efeitos de trânsito e estadas de curta duração (visto tipo C) – são concedidos por forma a permitir o trânsito pelo espaço Schengen e para estadas de curta duração. Podem ter uma validade máxima de 90 dias por período de 180 dias, podendo ter 1, 2 ou múltiplas entradas.
Visto Schengen para efeitos de escala aeroportuária (visto tipo A) – permite transitar na área internacional de um aeroporto, permitindo ao seu titular apanhar um voo de ligação para fora do espaço Schengen, sem que este chegue a entrar no espaço Schengen.
► Qual o Estado Membro competente para aceitar o meu pedido de Visto Schengen?
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme para estadas de curta duração deve ser:
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme para efeitos de trânsito deve ser:
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto de escala aeroportuária deve ser:
Para fazer escala aeroportuária num aeroporto de um país do Espaço Schengen, precisam sempre deste visto os cidadãos nacionais dos seguintes países: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália e Sri Lanka.
Esta informação não dispensa a consulta junto do Posto Consular ou aqui sobre a exigência de visto para outras nacionalidades.
► Onde solicitar um Visto Schengen?
De modo a tornar o serviço mais próximo para os requerentes de visto para Portugal, o Consulado Geral de Portugal em Luanda delegou à empresa VFS Global também a possibilidade de recepção dos pedidos de visto de Schengen, bem como a recolha dos dados biométricos e posterior entrega dos documentos de viagem. No entanto, os pedidos de visto são sempre analisados pelo Consulado Geral de Portugal em Luanda.
Para apresentar um pedido de visto consulte o site do Centro de Pedido de Vistos de Portugal e faça um agendamento do seu pedido clique aqui; ou, entre em contato com a VFS Global.
O formulário de pedido de visto, bem como o termo de responsabilidade, podem ser obtidos, gratuitamente, nos sites www.vfsglobal.com/Portugal/angola, www.secomunidades.pt/vistos, os quais contêm esclarecimentos complementares.
Para além do formulário preenchido a computador, certifique-se que tem toda a documentação necessária para instruir o seu pedido. Esta varia consoante o motivo da viagem; para mais informações clique aqui. É muito importante indicar um número de telefone de contacto no formulário de pedido.
Os familiares de cidadãos portugueses ou de cidadãos de outro Estado da União Europeia ou Suíça gozam de tratamento diferenciado desde que se integrem nas categorias previstas, clique aqui para saber mais. Para consultar documentação necessária clique aqui
No dia e hora agendados, deverá dirigir-se ao Centro de Pedido de Vistos de Portugal com o formulário impresso e os documentos necessários. Não se dirija ao Centro de Vistos se o seu processo não estiver completo. Não são aceites pedidos de visto com documentos em falta.
A admissibilidade dos documentos exigidos NÃO implica a concessão do visto. Uma recusa não dá origem a uma devolução dos emolumentos pagos.
► Quem pode solicitar um Visto Schengen às autoridades portuguesas?
O Consulado Geral de Portugal em Luanda emite vistos de curta duração (90 dias em períodos de 180 dias) para todos aqueles que pretendam deslocar-se a Portugal, Áustria, Eslováquia, Grécia, República Checa, Lituânia e Suécia.
► Prazo de resposta de um pedido de visto.
Após a entrega do pedido, o visto será previsivelmente emitido no prazo de 10 dias úteis; mas em certas épocas do ano, este prazo poderá ser ultrapassado.
Os cidadãos nacionais destes países deverão apresentar o pedido com a antecedência mínima indicada – 15 dias – a contar da data prevista da viagem uma vez que estão sujeitos a consultas prévias às autoridades centrais.
Caso o Consulado considere necessária a realização de uma entrevista adicional para clarificação de certos aspectos, este prazo será ultrapassado.
Recorda-se que o facto de instruir o seu processo com todos os documentos solicitados não determina a concessão imediata do visto - esta resulta de uma decisão ponderada em função do perfil do requerente e do seu histórico de pedidos.
► Em que consiste a recolha da biometria?
A recolha consiste no levantamento das 10 impressões digitais (desde que não exista uma incapacidade temporária ou permanente) e em tirar uma fotografia nas máquinas existentes no Posto Consular para o efeito.
No caso de já terem sido recolhidos dados biométricos, no contexto de um pedido de visto anterior, há menos de 59 meses, os dados poderão ser copiados sem necessidade de se efectuar uma segunda recolha.
Estão isentos desta recolha:
► O que é o VIS?
O VIS é um sistema de intercâmbio de dados sobre vistos entre Estados-Membros Schengen. Estes países partilham uma área comum de livre circulação sem controlos nas fronteiras internas. Aplicam uma política comum de vistos que inclui a troca de informações sobre os requerentes de visto.Os objetivos específicos do VIS são facilitar os procedimentos de visto, contribuindo para aumentar a segurança do processo de pedido de visto e facilitar os controlos de vistos nas fronteiras externas do espaço Schengen.
Os dados biométricos do requerente de visto (vide questão anterior) são mantidos no VIS durante 5 anos.
Qualquer pessoa tem o direito de ser informado sobre os seus dados no VIS. Qualquer pessoa pode solicitar que os dados inexatos sobre si mesmo possam ser corrigidos, e que os dados ilegalmente registados possam ser apagados através do preenchimento do formulário para o efeito apresentado junto do Posto Consular da sua área de residência ou por via electrónica para o email [email protected] .
► Em caso de recusa que mecanismos existem?
Após a notificação do indeferimento, o requerente tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar um requerimento a solicitar a reapreciação da decisão, juntando a documentação necessária com vista a ultrapassar o indeferimento.
► Qual a legislação aplicável?
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Vista Rápida - Documentação necessária
- Formulário clique aqui;
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen clique aqui;
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen que sejam Familiares de Cidadãos da UE/Suíça clique aqui;
- Termo de Responsabilidade clique aqui;
Para agendamento do seu pedido de visto Schengen clique aqui
► Que países pertencem ao espaço Schengen?
O espaço Schengen é composto pelos seguintes países:
Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
Para transpor as fronteiras externas do espaço Schengen, de acordo com a legislação em vigor (Código de Vistos), os cidadãos das seguintes nacionalidades precisam de Visto. Estão isentas desta exigência as seguintes nacionalidades.
► O que é um visto Schengen?
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa, não garantindo, contudo, a respectiva entrada, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Na fronteira poderá ser-lhe solicitado que comprove o motivo da sua deslocação ao Espaço Schengen e das condições de estada, nomeadamente alojamento e meios de subsistência suficientes para estada e regresso.
► Quando solicitar um Visto Schengen?
O pedido deverá ser efetuado presencialmente pelo requerente, num prazo máximo de três meses e num período mínimo de 15 dias em relação à data prevista de partida.
Caso ainda assim pretenda apresentar o pedido a menos de 15 dias da viagem, alerta-se para o facto de não ser possível garantir uma decisão em tempo útil.
► Que tipos de Visto Schengen existem?
Visto Schengen para efeitos de trânsito e estadas de curta duração (visto tipo C) – são concedidos por forma a permitir o trânsito pelo espaço Schengen e para estadas de curta duração. Podem ter uma validade máxima de 90 dias por período de 180 dias, podendo ter 1, 2 ou múltiplas entradas.
Visto Schengen para efeitos de escala aeroportuária (visto tipo A) – permite transitar na área internacional de um aeroporto, permitindo ao seu titular apanhar um voo de ligação para fora do espaço Schengen, sem que este chegue a entrar no espaço Schengen.
► Qual o Estado Membro competente para aceitar o meu pedido de Visto Schengen?
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme para estadas de curta duração deve ser:
- O Estado Membro cujo território constitua o único destino da(s) visita(s);
- Se visitar mais de um destino, o Estado Membro cujo território constitua o principal destino no que diz respeito à duração e ao objetivo da estada;
- Se não puder ser determinado o destino principal, o Estado Membro cuja fronteira externa o requerente tenciona entrar em primeiro lugar.
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme para efeitos de trânsito deve ser:
- Em caso de trânsito de um só Estado Membro, esse mesmo Estado;
- Em caso vários Estados Membros, o Estado Membro cuja fronteira externa o requerente tenciona atravessar para iniciar o trânsito.
O Estado Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto de escala aeroportuária deve ser:
- Em caso de apenas uma escala, o Estado Membro em cujo território se situa o aeroporto de escala;
- Em caso de mais de uma escala aeroportuária (aeroportos diferentes durante a viagem de ida e de regresso), o Estado Membro em que se situa o aeroporto de primeira entrada.
Para fazer escala aeroportuária num aeroporto de um país do Espaço Schengen, precisam sempre deste visto os cidadãos nacionais dos seguintes países: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália e Sri Lanka.
Esta informação não dispensa a consulta junto do Posto Consular ou aqui sobre a exigência de visto para outras nacionalidades.
► Onde solicitar um Visto Schengen?
De modo a tornar o serviço mais próximo para os requerentes de visto para Portugal, o Consulado Geral de Portugal em Luanda delegou à empresa VFS Global também a possibilidade de recepção dos pedidos de visto de Schengen, bem como a recolha dos dados biométricos e posterior entrega dos documentos de viagem. No entanto, os pedidos de visto são sempre analisados pelo Consulado Geral de Portugal em Luanda.
Para apresentar um pedido de visto consulte o site do Centro de Pedido de Vistos de Portugal e faça um agendamento do seu pedido clique aqui; ou, entre em contato com a VFS Global.
O formulário de pedido de visto, bem como o termo de responsabilidade, podem ser obtidos, gratuitamente, nos sites www.vfsglobal.com/Portugal/angola, www.secomunidades.pt/vistos, os quais contêm esclarecimentos complementares.
Para além do formulário preenchido a computador, certifique-se que tem toda a documentação necessária para instruir o seu pedido. Esta varia consoante o motivo da viagem; para mais informações clique aqui. É muito importante indicar um número de telefone de contacto no formulário de pedido.
Os familiares de cidadãos portugueses ou de cidadãos de outro Estado da União Europeia ou Suíça gozam de tratamento diferenciado desde que se integrem nas categorias previstas, clique aqui para saber mais. Para consultar documentação necessária clique aqui
No dia e hora agendados, deverá dirigir-se ao Centro de Pedido de Vistos de Portugal com o formulário impresso e os documentos necessários. Não se dirija ao Centro de Vistos se o seu processo não estiver completo. Não são aceites pedidos de visto com documentos em falta.
A admissibilidade dos documentos exigidos NÃO implica a concessão do visto. Uma recusa não dá origem a uma devolução dos emolumentos pagos.
► Quem pode solicitar um Visto Schengen às autoridades portuguesas?
O Consulado Geral de Portugal em Luanda emite vistos de curta duração (90 dias em períodos de 180 dias) para todos aqueles que pretendam deslocar-se a Portugal, Áustria, Eslováquia, Grécia, República Checa, Lituânia e Suécia.
► Prazo de resposta de um pedido de visto.
Após a entrega do pedido, o visto será previsivelmente emitido no prazo de 10 dias úteis; mas em certas épocas do ano, este prazo poderá ser ultrapassado.
Os cidadãos nacionais destes países deverão apresentar o pedido com a antecedência mínima indicada – 15 dias – a contar da data prevista da viagem uma vez que estão sujeitos a consultas prévias às autoridades centrais.
Caso o Consulado considere necessária a realização de uma entrevista adicional para clarificação de certos aspectos, este prazo será ultrapassado.
Recorda-se que o facto de instruir o seu processo com todos os documentos solicitados não determina a concessão imediata do visto - esta resulta de uma decisão ponderada em função do perfil do requerente e do seu histórico de pedidos.
► Em que consiste a recolha da biometria?
A recolha consiste no levantamento das 10 impressões digitais (desde que não exista uma incapacidade temporária ou permanente) e em tirar uma fotografia nas máquinas existentes no Posto Consular para o efeito.
No caso de já terem sido recolhidos dados biométricos, no contexto de um pedido de visto anterior, há menos de 59 meses, os dados poderão ser copiados sem necessidade de se efectuar uma segunda recolha.
Estão isentos desta recolha:
- Crianças menores de 12 anos;
- Pessoas impossibilitadas de fornecer impressões digitais;
- Chefes de Estado e de Governo e membros de Governos nacionais e respectivos cônjuges que os acompanham, bem como membros das delegações oficiais, quando são convidados por Governos dos Estados Membros ou por organizações internacionais para fins oficiais;
- Monarcas e outros membros eminentes de famílias reais, quando convidados pelos governos dos Estados Membros ou por organizações internacionais para fins oficiais.
► O que é o VIS?
O VIS é um sistema de intercâmbio de dados sobre vistos entre Estados-Membros Schengen. Estes países partilham uma área comum de livre circulação sem controlos nas fronteiras internas. Aplicam uma política comum de vistos que inclui a troca de informações sobre os requerentes de visto.Os objetivos específicos do VIS são facilitar os procedimentos de visto, contribuindo para aumentar a segurança do processo de pedido de visto e facilitar os controlos de vistos nas fronteiras externas do espaço Schengen.
Os dados biométricos do requerente de visto (vide questão anterior) são mantidos no VIS durante 5 anos.
Qualquer pessoa tem o direito de ser informado sobre os seus dados no VIS. Qualquer pessoa pode solicitar que os dados inexatos sobre si mesmo possam ser corrigidos, e que os dados ilegalmente registados possam ser apagados através do preenchimento do formulário para o efeito apresentado junto do Posto Consular da sua área de residência ou por via electrónica para o email [email protected] .
► Em caso de recusa que mecanismos existem?
Após a notificação do indeferimento, o requerente tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar um requerimento a solicitar a reapreciação da decisão, juntando a documentação necessária com vista a ultrapassar o indeferimento.
► Qual a legislação aplicável?
- Código de Vistos - Regulamento (CE) nº 810/2009.
- Regulamento VIS (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu.
- Regulamento (CE) 539/2001 e aditamentos.
- Acordos de facilitação de emissão de vistos entre a União Europeia e os seguintes países terceiros: Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Cabo Verde, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia
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