PASSAPORTE ELETRÓNICO PORTUGUÊS
Emissão pela 1ª vez ou renovação
O Passaporte Eletrónico Português (PEP) contém um chip onde estão armazenados todos os dados do titular, permitindo a sua leitura automática em aeroportos e fronteiras.
► Quem tem direito a requerer o Passaporte Eletrónico Português?
Tem direito a requerer o PEP, quem possui a nacionalidade portuguesa, por nascimento ou por atribuição, e é portador de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e com as informações atualizadas.
Na categoria do passaporte comum existe o modelo de Passaporte para Passageiro Frequente com 48 páginas, ou seja mais 16 páginas do que o modelo normal, e que foi concebido para viajantes frequentes que necessitam de mais páginas para aposição dos vistos e dos movimentos de fronteira. Caso pretenda solicitar a emissão deste modelo de passaporte, deverá fazer referência aquando do atendimento neste Posto Consular.
► Quais os documentos necessários para se requerer ou renovar o Passaporte Eletrónico Português?
Atenção: Não solicite o PEP se o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão estiver caducado ou desatualizado. Caso o seu documento de identificação esteja caducado ou desactualizado, clique aqui
► Como solicitar o Passaporte Eletrónico Português para menores de 18 anos?
Além da documentação acima referida do requerente menor, é necessária:
► Como fazer para agendar a visita ao Consulado?
Reunidos os documentos acima referidos, deverá proceder ao agendamento da visita ao Consulado. Clique aqui para agendar visita.
Quando se deslocar ao Consulado no dia e hora agendados, deve trazer o comprovativo do agendamento.
Não falte - Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito exclusivamente por multicaixa.
Atenção: Aconselha-se a não comprar bilhetes de avião sem primeiro ter recebido o novo Passaporte.
A fotografia para o novo passaporte é tirada no Consulado, com equipamento específico.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades
<< regressar a Serviços Consulares
Emissão pela 1ª vez ou renovação
O Passaporte Eletrónico Português (PEP) contém um chip onde estão armazenados todos os dados do titular, permitindo a sua leitura automática em aeroportos e fronteiras.
► Quem tem direito a requerer o Passaporte Eletrónico Português?
Tem direito a requerer o PEP, quem possui a nacionalidade portuguesa, por nascimento ou por atribuição, e é portador de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e com as informações atualizadas.
Na categoria do passaporte comum existe o modelo de Passaporte para Passageiro Frequente com 48 páginas, ou seja mais 16 páginas do que o modelo normal, e que foi concebido para viajantes frequentes que necessitam de mais páginas para aposição dos vistos e dos movimentos de fronteira. Caso pretenda solicitar a emissão deste modelo de passaporte, deverá fazer referência aquando do atendimento neste Posto Consular.
► Quais os documentos necessários para se requerer ou renovar o Passaporte Eletrónico Português?
- Inscrição consular
- Original e uma (1) fotocopia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
- Passaporte português anterior, caso o possua. Em caso de furto ou extravio do passaporte anterior, deverá apresentar original e uma (1) fotocópia da declaração de extravio / furto da polícia (a fotocópia ficará arquivada no Consulado)
- Comprovativo do agendamento
- Cartão multicaixa para pagamento
Atenção: Não solicite o PEP se o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão estiver caducado ou desatualizado. Caso o seu documento de identificação esteja caducado ou desactualizado, clique aqui
► Como solicitar o Passaporte Eletrónico Português para menores de 18 anos?
Além da documentação acima referida do requerente menor, é necessária:
- A presença de, pelo menos, um dos pais, se forem casados, ou tiverem entre si uma União de facto; para tanto, o progenitor deverá estar munido, respetivamente, do competente assento de casamento ou do certificado de união de facto, que, num ou noutro caso, se for emitido por autoridades angolanas, deverá estar certificado pelo Ministério das Relações Exteriores e Consulado;
- A presença de, pelo menos, um dos pais, se apenas este exercer o poder parental, devido ao falecimento do outro progenitor ou a decisão de tribunal, devendo em qualquer caso estar munido dos documentos comprovativos;
- Não sendo os pais casados, o progenitor que estiver presente deverá estar munido de documento comprovativo de que não há oposição do outro progenitor, devendo apresentar para o efeito uma carta de autorização, com a assinatura reconhecida no Consulado, se esse progenitor for português, ou no Notário angolano, Ministério das Relações Exteriores e Consulado se for estrangeiro;
- Se for um terceiro a requerer, este deverá estar munido de procuração para o efeito: esta procuração deve ter a assinatura do progenitor que detenha o poder parental, ou de ambos os pais se for exercido conjuntamente, devidamente reconhecida (apenas no Consulado, se o procurador for cidadão português; no Notário, Ministério das Relações Exteriores e Consulado, se o procurador for cidadão estrangeiro)
- Os acompanhantes devem estar munidos dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido ou título de residência e uma (1) fotocópia simples do documento).
► Como fazer para agendar a visita ao Consulado?
Reunidos os documentos acima referidos, deverá proceder ao agendamento da visita ao Consulado. Clique aqui para agendar visita.
Quando se deslocar ao Consulado no dia e hora agendados, deve trazer o comprovativo do agendamento.
Não falte - Se não puder comparecer na data e hora agendadas, aceda novamente ao site e clique em "cancelar agendamento". Ser-lhe-á pedido o código que lhe foi fornecido aquando do agendamento anterior.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito exclusivamente por multicaixa.
Atenção: Aconselha-se a não comprar bilhetes de avião sem primeiro ter recebido o novo Passaporte.
A fotografia para o novo passaporte é tirada no Consulado, com equipamento específico.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades
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