PASSAPORTE TEMPORÁRIO
O Passaporte Temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
O Passaporte Temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade. A validade máxima do Passaporte Temporário é de um (1) ano.
► Como e quando solicitar um Passaporte Temporário?
Poderá solicitar um Passaporte Temporário sempre que, necessitando de viajar com urgência para outro país que não Portugal, não seja titular de passaporte válido nem tenha tempo útil para o solicitar.
Para solicitar um Passaporte Temporário deverá dirigir-se ao Consulado, nas 48horas que antecedem a sua viagem, entre as 08h00 e as 12h30 e solicitar a senha de atendimento para Passaporte Temporário. Deverá trazer consigo:
► Como solicitar o Passaporte Temporário para menores de 18 anos?
Além da documentação acima referida do menor, é necessária a presença de pelo menos, um dos pais (desde que não haja oposição do outro cônjuge que exerce poder paternal), ou de um terceiro munido de procuração para o efeito. Esta procuração deve ter a assinatura do progenitor com o qual o menor reside devidamente reconhecida (apenas no Consulado, se se tratar de cidadão português; no Notário, Ministério das Relações Exteriores e Consulado, tratando-se de cidadão estrangeiro).
Os acompanhantes devem estar munidos dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido ou título de residência e uma (1) fotocópia simples do documento).
► Quando poderei levantar o meu Passaporte Temporário?
Os passaportes temporários podem ser levantados entre as 14h00 e as 16h30 do dia útil seguinte ao pedido. Só por razões excepcionais poderá levantar o passaporte temporário no dia em que é solicitado.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito exclusivamente por multicaixa.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades
<< regressar a Passaporte
O Passaporte Temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
O Passaporte Temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade. A validade máxima do Passaporte Temporário é de um (1) ano.
► Como e quando solicitar um Passaporte Temporário?
Poderá solicitar um Passaporte Temporário sempre que, necessitando de viajar com urgência para outro país que não Portugal, não seja titular de passaporte válido nem tenha tempo útil para o solicitar.
Para solicitar um Passaporte Temporário deverá dirigir-se ao Consulado, nas 48horas que antecedem a sua viagem, entre as 08h00 e as 12h30 e solicitar a senha de atendimento para Passaporte Temporário. Deverá trazer consigo:
- Inscrição Consular
- Três (3) fotografias tipo passe, iguais, obtidas há menos de um (1) ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte
- Preenchimento do requerimento para solicitar Passaporte Temporário (entregue no consulado)
- Documento justificativo do caráter urgente e excecional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente
- Cartão multicaixa para pagamento
► Como solicitar o Passaporte Temporário para menores de 18 anos?
Além da documentação acima referida do menor, é necessária a presença de pelo menos, um dos pais (desde que não haja oposição do outro cônjuge que exerce poder paternal), ou de um terceiro munido de procuração para o efeito. Esta procuração deve ter a assinatura do progenitor com o qual o menor reside devidamente reconhecida (apenas no Consulado, se se tratar de cidadão português; no Notário, Ministério das Relações Exteriores e Consulado, tratando-se de cidadão estrangeiro).
Os acompanhantes devem estar munidos dos respetivos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido ou título de residência e uma (1) fotocópia simples do documento).
► Quando poderei levantar o meu Passaporte Temporário?
Os passaportes temporários podem ser levantados entre as 14h00 e as 16h30 do dia útil seguinte ao pedido. Só por razões excepcionais poderá levantar o passaporte temporário no dia em que é solicitado.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito exclusivamente por multicaixa.
Para mais informações consulte o Portal das Comunidades
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