AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
A nacionalidade derivada pode ser adquirida nos seguintes casos:
A nacionalidade derivada pode ser adquirida nos seguintes casos:
- Por casamento ou união de facto; para saber mais clique aqui.
- Por residência;para saber mais por favor dirija-se ao Núcleo de Registo Civil deste Consulado Geral, todos os dias úteis (excepto às quarta-feiras).
- Por concessão da nacionalidade a pelo menos um dos seus progenitores após o nascimento do próprio; para saber mais clique aqui.