CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO
É possível celebrar o seu casamento no Consulado Geral de Portugal em Luanda desde que nenhum dos nubentes tenha nacionalidade angolana. Se algum dos dois ou ambos forem angolanos (ainda que sejam também portugueses), o casamento deverá ser celebrado numa Conservatória Angolana e só depois transcrito para a ordem jurídica portuguesa.
► Quem pode celebrar o matrimónio no Consulado Geral?
Podem celebrar o matrimónio no Consulado Geral de Portugal em Luanda:
► O que é necessário para celebrar o matrimónio no Consulado Geral?
Caso sejam dois cidadãos portugueses a contrair o matrimónio estes precisam de:
No caso de um dos nubentes, ou os dois, ser cidadão estrangeiro deve apresentar:
► Horário de atendimento
Para agilizar o processo de casamento pode dirigir-se a este posto consular todos os dias úteis, menos às quartas-feiras, a partir das 08h00. Uma vez concluído todo o processo de preparação, o casamento será marcado para um dia e hora convenientes quer aos nubentes quer ao Consulado Geral.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
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É possível celebrar o seu casamento no Consulado Geral de Portugal em Luanda desde que nenhum dos nubentes tenha nacionalidade angolana. Se algum dos dois ou ambos forem angolanos (ainda que sejam também portugueses), o casamento deverá ser celebrado numa Conservatória Angolana e só depois transcrito para a ordem jurídica portuguesa.
► Quem pode celebrar o matrimónio no Consulado Geral?
Podem celebrar o matrimónio no Consulado Geral de Portugal em Luanda:
- Dois cidadãos de nacionalidade portuguesa, desde que não tenham também, a nacionalidade angolana;
- Um cidadão de nacionalidade portuguesa e um estrangeiro, desde que nenhum dos dois tenha a nacionalidade angolana;
- Dois cidadãos estrangeiros, desde que não tenham nacionalidade angolana.
► O que é necessário para celebrar o matrimónio no Consulado Geral?
Caso sejam dois cidadãos portugueses a contrair o matrimónio estes precisam de:
- Fazer-se presentes aquando da preparação e da celebração;
- Trazer o original e cópia dos documentos válidos de identificação de ambos;
- Estar inscritos no Consulado - para saber como clique aqui;
- Ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) testemunhas.
No caso de um dos nubentes, ou os dois, ser cidadão estrangeiro deve apresentar:
- Certidão da cópia integral do(s) assento(s) de nascimento do(s) nubente(s) estrangeiro(s) autenticada(s) pela Embaixada portuguesa no país de origem, ou pela Embaixada do país de origem em Angola, autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores e legalizada no Consulado Geral;
- Certificado de capacidade de matrimonial do(s) cidadão(s) estrangeiro(s) emitido(s) pelo país de origem e legalizada pelo Consulado português no respectivo país ou pela Embaixada do país de origem em Angola, autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores e legalizada no Consulado Geral;
- Original e cópia do(s) passaporte(s) de identificação válido(s).
- Ter no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) testemunhas.
► Horário de atendimento
Para agilizar o processo de casamento pode dirigir-se a este posto consular todos os dias úteis, menos às quartas-feiras, a partir das 08h00. Uma vez concluído todo o processo de preparação, o casamento será marcado para um dia e hora convenientes quer aos nubentes quer ao Consulado Geral.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
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