TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO
► Porque deve ter atualizado o estado civil?
Actualizar o estado civil significa fazer constar do assento de nascimento de um cidadão português residente fora de Portugal todos os atos civis ocorridos na sua vida, como casamento, viuvez etc. Todos os atos são registados por ordem sequencial e da actualização do seu estado civil.
De todos os atos, o único que o Consulado Geral não tem poder jurídico para executar é o divórcio, devendo o requerente contratar advogado diretamente em Portugal. Uma vez que todos os seus actos devem ser registados por ordem sequencial, não poderá registar o divórcio se ainda não tiver transcrito o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa.
► O que é uma transcrição?
A transcrição do casamento é um ato de registo civil que um cidadão português que tenha casado no estrangeiro perante as autoridades locais, deve solicitar para que o seu casamento passe a fazer efeito na ordem jurídica portuguesa.
► A transcrição é obrigatória?
Sim. Manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português que reside fora de Portugal. Além disso, a atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o cartão de cidadão e o passaporte.
► Como solicitar uma transcrição?
Caso os nubentes sejam duplos nacionais clique aqui, para saber que documentos deve apresentar. Caso um dos nubentes seja cidadão nacional e o outro estrangeiro clique aqui.
Para transcrever o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa deverá estar previamente inscrito neste Consulado Geral - clique aqui.
► Como requerer a transcrição do casamento
Deverá estar previamente inscrito no Consulado.
Tendo inscrição consular, deverá agendar dia e hora para se dirigir ao consulado. Não venha ao Consulado sem agendamento.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
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► Porque deve ter atualizado o estado civil?
Actualizar o estado civil significa fazer constar do assento de nascimento de um cidadão português residente fora de Portugal todos os atos civis ocorridos na sua vida, como casamento, viuvez etc. Todos os atos são registados por ordem sequencial e da actualização do seu estado civil.
De todos os atos, o único que o Consulado Geral não tem poder jurídico para executar é o divórcio, devendo o requerente contratar advogado diretamente em Portugal. Uma vez que todos os seus actos devem ser registados por ordem sequencial, não poderá registar o divórcio se ainda não tiver transcrito o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa.
► O que é uma transcrição?
A transcrição do casamento é um ato de registo civil que um cidadão português que tenha casado no estrangeiro perante as autoridades locais, deve solicitar para que o seu casamento passe a fazer efeito na ordem jurídica portuguesa.
► A transcrição é obrigatória?
Sim. Manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português que reside fora de Portugal. Além disso, a atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o cartão de cidadão e o passaporte.
► Como solicitar uma transcrição?
Caso os nubentes sejam duplos nacionais clique aqui, para saber que documentos deve apresentar. Caso um dos nubentes seja cidadão nacional e o outro estrangeiro clique aqui.
Para transcrever o seu casamento para a ordem jurídica portuguesa deverá estar previamente inscrito neste Consulado Geral - clique aqui.
► Como requerer a transcrição do casamento
Deverá estar previamente inscrito no Consulado.
Tendo inscrição consular, deverá agendar dia e hora para se dirigir ao consulado. Não venha ao Consulado sem agendamento.
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