ÓBITOS E TRANSLADAÇÕES
Óbito
O óbito é um acto jurídico de registo obrigatório. Sempre que um cidadão português morre em Angola, é necessário transcrever o óbito para a ordem jurídica portuguesa para que a morte do cidadão produza efeitos jurídicos, nomeadamente, sucessórios. Enquanto o óbito não estiver transcrito na ordem jurídica portuguesa e devidamente averbado no assento de nascimento do falecido, o sujeito não é considerado morto em Portugal.
► O que é necessário para transcrever o óbito?
Quem declara a morte ocorrida em território angolano, ainda que se trate de um cidadão português, são as autoridades angolanas. O Consulado limita-se a transcrever o óbito. É por isso essencial que a certidão de óbito identifique correctamente o nome do falecido, estado civil, data e local de nascimento - sob pena de não ser possível transcrever o óbito.
Para saber que documentos necessita para uma transcrição de óbito clique aqui.
Transladação
O processo de trasladação em si é tratado pela agência funerária contratada e poderá demorar cerca de 1(uma) a 2(duas) semanas, dependendo da diligência da agência e das autoridades angolanas. O Consulado Geral de Portugal em Luanda é apenas competente para emitir o alvará de trasladação de um corpo que se destine a ser enterrado em Portugal.
► O que é necessário para emitir o alvará de transladação?
A obtenção do alvará é o último passo de um processo de trasladação. Para saber que documentos necessita para obter o alvará de transladação clique aqui.
► Horário de atendimento
Para transcrever um óbito ou solicitar um alvará de transladação, basta dirigir-se ao Consulado Geral de Portugal em Luanda a qualquer dia útil no horário de expediente. Para saber mais clique aqui.
► Custo do serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa
Óbito
O óbito é um acto jurídico de registo obrigatório. Sempre que um cidadão português morre em Angola, é necessário transcrever o óbito para a ordem jurídica portuguesa para que a morte do cidadão produza efeitos jurídicos, nomeadamente, sucessórios. Enquanto o óbito não estiver transcrito na ordem jurídica portuguesa e devidamente averbado no assento de nascimento do falecido, o sujeito não é considerado morto em Portugal.
► O que é necessário para transcrever o óbito?
Quem declara a morte ocorrida em território angolano, ainda que se trate de um cidadão português, são as autoridades angolanas. O Consulado limita-se a transcrever o óbito. É por isso essencial que a certidão de óbito identifique correctamente o nome do falecido, estado civil, data e local de nascimento - sob pena de não ser possível transcrever o óbito.
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Transladação
O processo de trasladação em si é tratado pela agência funerária contratada e poderá demorar cerca de 1(uma) a 2(duas) semanas, dependendo da diligência da agência e das autoridades angolanas. O Consulado Geral de Portugal em Luanda é apenas competente para emitir o alvará de trasladação de um corpo que se destine a ser enterrado em Portugal.
► O que é necessário para emitir o alvará de transladação?
A obtenção do alvará é o último passo de um processo de trasladação. Para saber que documentos necessita para obter o alvará de transladação clique aqui.
► Horário de atendimento
Para transcrever um óbito ou solicitar um alvará de transladação, basta dirigir-se ao Consulado Geral de Portugal em Luanda a qualquer dia útil no horário de expediente. Para saber mais clique aqui.
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