CERTIFICADO DE UNIÃO DE FACTO
► Para que serve o certificado de União de Facto?
O Consulado Geral de Portugal em Luanda é competente para emitir certificados atestando situações de União de Facto há mais de dois (2) anos, na área de jurisdição deste Consulado Geral, para fins julgados convenientes (ex. pedidos de visto). Para a emissão do certificado da União de Facto pode ser apresentado qualquer meio legalmente admissível, que comprove que o casal vive junto há pelo menos dois (2) anos.
► Como e quando solicitar um Certificado de União de Facto?
Para solicitar um Certificado de União de Facto, deverá trazer:
- Inscrição consular devidamente atualizada;
- Bilhetes de Identidades / Cartões de Cidadão válidos do Casal;
- Cópia simples da Certidão de Nascimento do cidadão nacional e Certidão de Nascimento (original) do cidadão estrangeiro (com menos de seis (6) meses);
- Declaração, assinada por ambos os membros da União de Facto, sob o compromisso de honra, de que vivem em União de Facto há mais de dois anos. Para aceder à minuta clique aqui ;
- Documento que comprove que o casal vive junto há mais de dois (2) anos, como sejam:
- Prova de aquisição ou arrendamento de imóvel em conjunto; ou
- Prova da existência de contas conjuntas; ou
- Cópia de declarações conjuntas de rendimentos; ou
- Prova da existência de filhos em comum;ou
- Outro documento que comprove a vivência em comum há mais de dois anos;
O atendimento para Certificado de União de Facto faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30. O documento pode ser levantado entre as 14h00 e as 16h30, no dia útil seguinte ao pedido.
► Custo do Serviço
Consulte aqui a tabela de emolumentos.
O pagamento é feito por multicaixa.
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