PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
O Consulado Geral de Portugal em Luanda informa que está habilitado a iniciar instrução de pedidos de atribuição do NIF.
► Como solicitar o NIF?
Para solicitar o Número de Identificação Fiscal o requerente, cidadão nacional ou estrangeiro não residente em Portugal, deverá:
►Notificação do resultado do pedido
O pedido, acompanhado da restante documentação, será encaminhado para a Autoridade Tributária e Aduaneira, a quem compete a atribuição do NIF. Após atribuição do NIF, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará o representante fiscal em Portugal, por via eletrónica ou postal, da respetiva emissão.
O atendimento para Atribuição de NIF faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30.
► Custo do serviço
O Consulado Geral não cobra este serviço, todavia a Autoridade Tributária poderá cobrar emolumentos ao representante fiscal nomeado com residência em Portugal.
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O Consulado Geral de Portugal em Luanda informa que está habilitado a iniciar instrução de pedidos de atribuição do NIF.
► Como solicitar o NIF?
Para solicitar o Número de Identificação Fiscal o requerente, cidadão nacional ou estrangeiro não residente em Portugal, deverá:
- Preencher o formulário que se encontra disponível aqui, e apresenta-lo juntamente com cópia do documento de identificação e comprovativo do domicílio fiscal (faturas água, luz ou gás).
- Nomear um representante fiscal (pessoa singular ou coletiva), domiciliado em Portugal que declare expressamente, através do preenchimento deste formulário, a aceitação da representação. Em alternativa, será também aceite como documento que titula a representação fiscal, contrato de mandato como representação, desde que conste do mesmo orientação aceitação expressa da representação fiscal.
►Notificação do resultado do pedido
O pedido, acompanhado da restante documentação, será encaminhado para a Autoridade Tributária e Aduaneira, a quem compete a atribuição do NIF. Após atribuição do NIF, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará o representante fiscal em Portugal, por via eletrónica ou postal, da respetiva emissão.
O atendimento para Atribuição de NIF faz-se mediante a atribuição de uma senha, em qualquer dia útil entre as 08h/13h e as 14h/16h30.
► Custo do serviço
O Consulado Geral não cobra este serviço, todavia a Autoridade Tributária poderá cobrar emolumentos ao representante fiscal nomeado com residência em Portugal.
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